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Internet da Bahia

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23 março 2020

Prefeitura de Filadélfia antecipa entrega de carro 0km para Guarda Municipal já reforçar no combate ao COVID-19


A Prefeitura de Filadélfia fez a aquisição de um carro novo 0Km com recursos próprios, para a  Guarda Municipal, o carro seria entregue e apresentado nos próximos dias a população filadelfense, mas diante da atual situação de combate ao Coronavírus, a Guarda Municipal já fará o uso do carro a partir de hoje, domingo (22). 
Com o novo veículo a Guarda Municipal, sem dúvidas, poderá ofertar um serviço melhor e de maior prontidão no enfrentamento ao Coronavírus e terá mais agilidade nas rondas realizadas na sede e zona rural do município. 
A Prefeitura está empenhada no enfrentamento ao Coronavirus, faça a sua parte e ajude nessa luta. "A Guarda Municipal vai contar a partir de hoje com um veículo incomparavelmente melhor, ainda não está com o giroflex mas já está todo pronto pra ajudar nessa luta que é de todos nós", frisou o secretário de Administração, João França.
"A atuação da Guarda Municipal de Filadélfia,  ganhará um reforço com essa nova viatura, que foi adquirida com recursos próprios e seria entregue num ato de comemoração, mas devido às circunstâncias, a nossa prioridade é fazer tudo que estiver ao nosso alcance, sem medir esforços, para cuidar da nossa gente e combater o Coronavírus. Com certeza este carro vai potencializar o patrulhamento da Guarda que se dará de forma educativa e de conscientização, mostrando a todos que neste momento, ficar em casa é a melhor opção, essa é a orientação", garantiu o prefeito Louro Maia.

Prefeitura de Filadélfia
Governo da Reconstrução

Filadélfia: Decreto do Poder Executivo regulamenta o funcionamento do comércio local e designa local para preparar leitos e todas as medidas necessárias para combater o COVID-19


DECRETO Nº. 016, DE 22 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre medidas temporárias no âmbito do território deste Município de Filadélfia/BA, de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), especificamente em relação à feira livre e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov);
CONSIDERANDO, que na data de 11 de Março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença neste Município;
CONSIDERANDO a EXISTÊNCIA DE CASOS SUSPEITOS DE INFECÇÃO pelo COVID-19, no Município;
CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
DECRETA: Art. 1° – Além das medidas aplicáveis ao Município constantes dos últimos Decretos Municipais, ficam determinadas, com o objetivo de isolamento social, no âmbito deste Município, por tempo indeterminado, as seguintes medidas:
I – Ficam suspensos: O uso do balneário municipal, o funcionamento das academias e similares, dos bares, das distribuidoras de bebidas alcoólicas e afins (sendo permitida apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega), reuniões em associações, sindicatos e cooperativas, bem assim, aniversários;
II – Salões de Beleza devem realizar suas atividades por agendamento junto aos seus clientes;
III – Fica proibido, aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19;
IV – Ficam proibido, excursões, cursos presenciais e a prestação de serviços de moto táxis que não possuam capacetes próprios;
V – Fica determinada a vedação de consumo de alimentos em restaurante, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega;
VI – Fica determinado que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
VII – Fica determinado que os estabelecimentos comerciais em funcionamento fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
VIII – Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e afins em funcionamento adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:
  1. a) Da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; e
  2. b) Da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
IV – Determino a suspensão da entrada de ônibus ou similares no Território deste Município;
X – Determino a cessão temporária de uso das instalações a Unidade Educacional Alice Lopes Maia a Secretária Municipal de Saúde para preparar leitos e todas as medidas necessárias para combater o COVID-19 (novo Coronavírus);
XI – Casas Lotéricas, Correspondentes Bancários, Bancos e similares devem seguir orientações do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, quanto ao seu funcionamento, formação das filas e demais situações ocorrentes.
Art. 2º – O não cumprimento das medidas estabelecida no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator ás penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento sem prejuízo das imputações na esfera penal (Artigos 131 e 268 do Código Penal Brasileiro).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Filadélfia (BA), em 22 de Março de 2020.
LOURIVALDO PEREIRA MAIA
Prefeito Municipal

20 março 2020

FILADÉLFIA: SECRETARIA DE SAÚDE DETECTA 2 CASOS SUSPEITOS DE CORONAVÍRUS – FEIRA LIVRE CANCELADA

ATUALIZAÇÃO DO CORONAVÍRUS EM FILADÉLFIA-BA.
A Prefeitura de Filadélfia, através da Secretaria de Saúde, informa a população filadelfense que infelizmente já têm dois casos suspeitos na cidade.
Não precisamos criar pânico, pois são casos SUSPEITOS, não confirmados, mas isso requer que sejam dobrados os cuidados e prevenções.
Por este motivo, a Prefeitura acaba de suspender a Feira Livre e todos os eventos religiosos para evitar qualquer tipo de AGLOMERAÇÃO, conforme DECRETO MUNICIPAL nº 013, de 20 de Março de 2020.
Lembrando que, cuidados simples, como higienizar as mãos e ficar em casa, só sair em caso de necessidade, já ajudam bastante.
Neste momento, é preciso que haja a compreensão de todos agindo juntos no combate ao Coronavirus, porém separados.

Prefeitura de Filadélfia
Governo da Reconstrução

Bahia registra 33 casos de Covid-19; um paciente está em estado grave

Boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, na manhã desta sexta (20), confirmou mais 3 casos de Covid-19.  Agora Salvador soma 18 casos, Feira de Santana (6), Porto Seguro (4), Lauro de Freitas (3), Prado (1) e Itabuna (1).  Um paciente estaria em estado grave.
Em relação aos dados divulgados na tarde de quinta (19), 1 caso novo surgiu em Feira de Santana, 1 em Lauro de Freitas, além do primeiro caso registrado na cidade de Itabuna, caso no qual o paciente já estava em isolamento social e dificilmente infectou alguém.
Sobre a pessoa em estado grave, é a primeira registrada na Bahia, ainda não há informações sobre a paciente.  Também foi confirmado na noite da última quinta (19), o primeiro caso de transmissão comunitária do Covid-19 em Salvador.

Homem é encontrado morto em estrada vicinal no interior de Ponto Novo

  No inicio da noite deste domingo (17), um homem foi encontrado morto em uma estrada vicinal na estrada que vai para a localidade de Bezerr...