Pindobaçu:Ex-prefeito Daniel Gomes é condenado a devolver dinheiro da educação
O
Ex-Prefeito de Pindobaçu Daniel Gomes da Silva foi, condenado pela
JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO FORMOSO, a devolver aos cofres púbicos,
recursos destinado ao PEJA, programa de educação de jovens e adultos no
ano de 2006. O valor total da devolução incluindo multa chega a R$
49.878,00, que serão destinados ao FNDE Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
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SENTENÇA
(...) julgo procedente o pedido, com esteio no art. 269, I do CPC, realizado em face do réu DANIEL GOMES DA SILVA,
por conseguinte, passo a dosar-lhe a pena (...)Em aplicação do art.
12, inciso II condeno o réu Luis Batista de Jesus, ao ressarcimento do
valor integral do dano, consubstanciado no valor de R$ 39.878,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais),
em virtude da não comprovação do objeto do PEJA - Programa de Apoio ao
Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
Sobre
tal condenação ainda incidirá correção monetária e juros de mora,
desde a data de 31/06/2006, data limite para a prestação de contas do
referido programa. Se houve algum pagamento na via administrativa, o
réu deverá informar comprovando-o, para que se efetue o devido
abatimento.
O
ressarcimento deverá ser destinado ao FNDE; b) ao pagamento de multa
civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, importância que
reputo proporcional para a gravidade da conduta, devendo tal importância
ser revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), na forma do art. 18 da Lei de Improbidade; c) ademais,
suspendo o exercício dos direitos políticos do réu Luiz Batista de
Jesus pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) e proíbo-o de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos.
Reunida
a prova da responsabilidade pelo dano ao erário, e estando presentes
as hipóteses do art. 273 do CPC, antecipo parcialmente os efeitos da
tutela e decreto a indisponibilidade dos bens do réu Daniel Gomes da Silva
até o valor de R$ 39.878,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e
oito reais), a incidir sobre bens acrescidos aos seus patrimônios a
partir de do exercício de 2005 a ser realizado via sistema BACENJUD e
RENAJUD, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Não há
condenação a honorários (aplicação isonômica do art. 18 da Lei
7347/85). (...
) Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 31/05/2013 às 12:52:02 .Fonte:Justiça Federal e E2snoticias.com
Fonte de informações: www.espacoaberto.net