* Emenda foi proposta pelo Deputado Valmir Assunção (PT)
Já está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff a Medida Provisória (MP) 610/201, aprovada no Senado Federal no último dia 11/6. Se sancionada, os agricultores familiares com operações de crédito contratadas entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004, através de Cédulas de Produto Rural do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), terão suas dívidas perdoadas. A possibilidade vem da emenda proposta pelo Deputado Valmir Assunção (PT), transformada no artigo 47 da Medida. “Durante os anos de 2003 e 2004, um dos mecanismos autorizados pelo PAA foi o da compra antecipada de alimentos, mediante assinatura de Cédulas de Produtor Rural.
Já está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff a Medida Provisória (MP) 610/201, aprovada no Senado Federal no último dia 11/6. Se sancionada, os agricultores familiares com operações de crédito contratadas entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004, através de Cédulas de Produto Rural do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), terão suas dívidas perdoadas. A possibilidade vem da emenda proposta pelo Deputado Valmir Assunção (PT), transformada no artigo 47 da Medida. “Durante os anos de 2003 e 2004, um dos mecanismos autorizados pelo PAA foi o da compra antecipada de alimentos, mediante assinatura de Cédulas de Produtor Rural.
Conforme relatórios da Conab, os beneficiários plantaram os produtos previstos, mas, devido às secas, pragas, ou excesso de chuvas, 44% dos contratantes tiveram perdas parciais e 29% tiveram perdas totais da produção”, explica Valmir Assunção. Segundo o deputado baiano, foram 44544 de agricultores contratantes do PAA no período, sendo que 58% estão na região Nordeste. “Já se tentou solucionar as dívidas, mas as medidas se tornaram insuficientes, pois os encargos são superiores aos praticados pela agricultura familiar. Além disso, o valor médio das dívidas corrigidas é inferior a R$ 10 mil, o que justifica a remissão”, completou Valmir. O deputado ainda informa que a União já tomou medidas parecidas, em situações semelhantes, como na edição da MP 449/2008, que foi transformada nas leis 11941/2009 e 12249/2010.
(Política Livre)