A
Constituição de 1988 completou no dia 5 deste mês de outubro 25 (vinte e
cinco) anos em vigor e mereceu muitas manifestações, ora apontando
resultados eficazes, ora apontando resultados ineficazes.
Ao
promulgar a atual Constituição, o então deputado Ulysses Guimarães,
presidente da Assembléia Nacional Constituinte destacou, no seu
pronunciamento: “declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social no Brasil”.
Com essa declaração o deputado Ulysses, na referência da Agência Brasil, em matéria dedicada aos 25 anos da nossa Constituição, “despedia o Brasil da Constituição de 1967, resquício da ditadura militar, e apresentava ao país a nova Carta Magna”.
Todo
o trabalho da Assembléia Constituinte resultou de outro trabalho que
ganhou força em 25 de abril de 1984, quando a chamada Emenda Dante de
Oliveira, ou Emenda Diretas Já foi derrotada por apenas 22 votos,
enterrando naquele dia o sonho de retomar o voto direto para a eleição
presidencial.
Ainda
prevalecendo a Eleição Indireta para Presidente da República, Tancredo
Neves enfrentou Paulo Maluf no Colégio Eleitoral, vencendo a disputa e
prometendo que tão logo tomasse posse adotaria as providências
necessárias para que se instalasse a Assembléia Nacional Constituinte,
para dar ao país uma nova ordem constitucional.
Tancredo
não chegou a tomar posse, mas o vice-presidente, José Sarney cumpriu a
palavra de Tancredo e enviou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 330, em
junho de 1985, propondo a convocação da Constituinte, devidamente
aprovada, com os constituintes sendo eleitos em novembro de 1986,
iniciando os trabalhos em 1º de fevereiro de 1987.
Não
foi possível concluir os trabalhos em 1987, como era a pretensão da
Constituinte, que levou 18 meses para finalizar o texto constitucional,
devido às divergências acirradas entre conservadores e progressistas,
registrando-se, pela primeira vez, o acompanhamento popular na
elaboração do texto constitucional, com a apresentação de 122 emendas,
das quais 83 foram aproveitadas.
Desde
a sua entrada em vigor, a Constituição de 1988 foi modificada 80 vezes,
sendo 74 emendas feitas pela Câmara Federal e pelo Senado e 6
modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a Revisão
Constitucional, prevista no texto das disposições transitórias para
acontecer cinco anos depois de sua promulgação.
Atualmente
existem 1.532 propostas de emendas à Constituição em tramitação no
Congresso Nacional, sendo 1.089 na Câmara Federal, das quais, 74 estão
prontas para ser votadas em Plenário e 1.015 estão em tramitação na
Comissão de Constituição e Justiça, enquanto 443 propostas em tramitação
no Senado, das quais 75 estão prontas para votação em Plenário e 368
estão em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.
Denominada
Constituição Desbravadora pelo deputado Ulysses Guimarães, em discurso
proferido no dia da sua promulgação, a Constituição brasileira que está
em vigor há 25 anos foi reconhecida como “uma Constituição
pioneira, porque sinalizava uma pequena luz de esperança para a abertura
de caminhos redentores na penetração de bolsões sujos, escuros e
ignorados da miséria”.
Sem
duvida a nossa Constituição tem sido um marco na redemocratização
brasileira, mas, apesar disso, ainda não vigora em sua plenitude,
porque, como observa Cláudio dell’Orto, em matéria divulgada na mídia
eletrônica, “há equívocos na execução de suas normas e
princípios, tanto nos serviços do Estado, como saúde, educação,
segurança e outras prioridades, quanto na gestão de recursos públicos,
contaminado pelo clientelismo, corrupção e ineficiência”.
E
é por causa do atendimento precário dessas condições essenciais de
cidadania que foram deflagradas as manifestações populares em todo o
país, desde junho passado e que perduram até os dias atuais. Mesmo
assim, temos que registrar conteúdos normativos e principiológicos que
obrigam os nossos operadores do Estado a praticar condutas em favor da
sociedade, a exemplo do fortalecimento do Ministério Público, com
atribuições de funções relevantes no combate à improbidade
administrativa, na persecução criminal e na defesa de direitos difusos e
coletivos.
Se observarmos as
disposições contidas nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal vamos
perceber que a norma constitucional impõe o cuidado com o
desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalidade e a
redução das desigualdades sociais e regionais, havendo claramente a
definição da função social da propriedade, a necessidade de
financiamento para o desenvolvimento da pequena propriedade.
E
lá nos artigos 6º ao 11 vamos encontrar a estrutura garantidora das
conquistas trabalhistas do povo brasileiro.,, enquanto no artigo 170 há
definidos objetivos sociais da atividade econômica, deixando evidente a
preocupação da república brasileira com a dignidade humana, preocupação
essa que se repete de forma inquestionável no artigo 193: “A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.
Evidente
está que há garantia a todos os brasileiros para o atendimento às suas
principais reivindicações, as quais foram e estão sendo ouvidas no grito
do chamado “Gigante Despertado”, através dos recentes levantes populares.
Aguarda-se,
pois, que a representação popular, através dos nossos Três Poderes,
encontre caminhos para atender às prioridades definidas há 25 anos,
desde 5 de outubro de 1988, quando o deputado Ulysses Guimarães
promulgou a nossa Constituição.
*Josemar
Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório Santana
Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).