Aprovado,
na última quarta-feira (19), o projeto de lei que permite a criação de
novos municípios, altera o estado da Bahia. Levantamento da União
Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que
o estado será o segundo maior na criação das localidades. A Bahia
passará de 417 para 445 municípios.
Em
primeiro lugar fica o Maranhão, com 32 distritos. Depois da Bahia está o
Ceará com 26 e o Pará com 21. No total, o levantamento apontou 185
distritos em todo o país em condições de reivindicar a separação dos
municípios aos quais atualmente pertencem.
Proposto
em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso,
voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou
veto da presidente Dilma Rousseff. A matéria aprovada pelo Senado
regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão,
criação e desmembramento de municípios e determina que distritos
poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.
Etapas para a criação de um município
Protocolar
na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por
pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes
condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
-
Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura,
edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
-
Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de
preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou
fundação do governo federal.
Após
o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de
"estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do
município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá
verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos
deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
Se
o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que
envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do
município ao qual o distrito pertence.
Se
no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de
votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Por: Redação Bocão News