*Carlos Quadros
O Concurso da
Polícia Civil da Bahia/2013 para provimento de vagas nos cargos de Delegado,
Investigador e Escrivão, vem, desde a publicação inicial do edital, causando
diversas polêmicas.
Inicialmente, o
edital precisou ser republicado porque causou ampla repercussão negativa a
respeito das condições incapacitantes e da necessidade de apresentação de
atestado para a candidata que possuísse hímen complacente.
Após se
submeterem a provas objetivas e subjetivas, conferências de certidões e TAF
(Teste de Aptidão Física), 40% dos candidatos foram eliminados na fase dos
exames biomédicos.
somente para demonstrar o alto índice
de reprovação totalmente injustificável nessa fase do concurso, dos 717 candidatos
aprovados para o cargo de Investigador, restaram 581, ou seja, 19% de reprovação;
dos 224 candidatos para Escrivão, restaram 114, isto é, 49% de reprovação; dos
234 candidatos ao cargo de Delegado, restaram 208, o que representa 11% de
reprovação. Ao final disso tudo, 172 candidatos foram eliminados, a maioria por
conta de extravio de exames e falta de bom senso.
Assim, diversos
candidatos foram sumariamente eliminados por conta das mais absurdas
justificativas, desprovidas do mínimo de razoabilidade e proporcionalidade,
princípios constitucionais sobre os quais a Administração Pública deve se
pautar.
Os motivos das
eliminações variaram: alguns candidatos, porque não entregaram o exame parasitológico
de fezes pelo método “baerman”, exigido pelo edital, muitas vezes devido a erro
do laboratório; outros, porque supostamente entregaram exames incompletos ou
faltantes, muitos deles por conta de erros dos profissionais competentes pelas
suas emissões.
Para continuarem no
certame e realizarem a fase subseqüente, qual seja, o exame psicotécnico,
ocorrido no último domingo (dia 17/11), os candidatos precisaram procurar o Poder
Judiciário a fim de corrigir tais arbitrariedades, evitando suas eliminações.
Com isso, ocorreu uma verdadeira chuva de mandados de segurança impetrados no
Tribunal de Justiça da Bahia.
Para a advogada
Maiana Santana, que impetrou mais de vinte mandados de segurança, dos quais,
até agora, apenas dois pedidos liminares foram indeferidos, o Poder Judiciário
é o único capaz de reparar tais arbitrariedades e inibir que atos como esses se
repitam e se façam freqüentes no cenário nacional.
Dentre
as diversas facetas do Estado, merece especial destaque a função administrava
que este exerce frente ao próprio governo e a sociedade. Para Celso Antonio
Bandeira de Mello, esta é a função que se “exerce
na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema
constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante
comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais,
submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.”
Nessa
linha de raciocínio, como bem explicitou a advogada Maiana, todas as normas
regulamentadas pelo Direito Administrativo passarão pelo crivo do Judiciário,
e, conseqüentemente, devem sujeitar-se à observância de determinados princípios
expressos ou implícitos no ordenamento constitucional, em especial quando o
Estado age por meio de seus órgãos, agentes públicos, ou de terceiros
contratados, seja editando comandos genéricos e abstratos, seja prestando
serviços públicos ou resolvendo conflitos de interesse.
A
advogada Maiana Santana entende que não se faz minimamente razoável e
proporcional eliminar candidatos por conta de erros de terceiros, mormente
porque não se pode exigir dos candidatos capacidade para discernir sobre
siglas, termos, diagnósticos, métodos científicos e solicitações referentes a
uma área completamente divergente das suas, porque não possuem nenhuma
afinidade e conhecimento científico.
Nesse
sentido, o douto desembargador José Cícero Landim Neto proferiu em sua decisão
liminar no MS de nº 0020356-50.2013.8.05.0000:
“(...)É
certo que o Edital do Concurso estabelecia que o exame de fezes deveria ser
realizado pelo método BAERMAN. No entanto, a desclassificação de um candidato
por ter apresentado o exame por outro método é medida que, neste momento
processual, mostra-se desarrazoada e desproporcional, especialmente porque
conforme também estabelecido no edital, os exames médicos objetivam aferir se o
candidato está em condições de saúde para desempenhar as atividades inerentes
ao cargo para o qual concorre; e tal objetivo foi cumprido com a apresentação
do exame cujo resultado foi “negativo”.
Ademais, este concurso da PC/BA
vem chamando atenção, também, pela afronta ao princípio da isonomia, tendo em
vista que alguns candidatos foram eliminados porque apresentaram exames por
certos métodos divergentes do exigido em edital, enquanto outros, mesmo apresentando exames
realizados por métodos divergentes foram considerados APTOS; pareceres
idênticos dando oportunidade de apresentar exames complementares a uns foram
aceitos, enquanto a outros não; enfim, uma infinidade de absurdos.
Na Bahia, “a batalha vem sendo vencida pelo bom senso e pelos princípios
fundamentais do Direito Administrativo”, revela a advogada Maiana..
A briga no judiciário baiano
gerou uma espécie de “racha” entre a banca examinadora com sede em Brasília, o
CESPE, e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB).
A SAEB enviou inúmeros ofícios
solicitando a flexibilização na entrega de exames adicionais, mas a banca não
cedeu e manteve as eliminações. O resultado foi a chuva de Mandados de
Segurança impetrados no TJ/BA.
Como conseqüência, a Procuradoria
do Estado tem perdido alguns prazos para defesa, tamanha a demanda por essa questão.
Segundo Maiana Santana, já
apelidada “Madame M.S.”, pelos concursandos que recorreram aos seus serviços
para continuarem no processo seletivo da Polícia Civil da Bahia, “tudo leva a crer que a briga agora será em
Brasília, uma vez que a mesma banca examinadora eliminou quase 50% dos
candidatos ao concurso da Polícia Rodoviária Federal, o que equivale a mais de
1700 aprovados”. A advogada já se movimenta junto ao MPF com inúmeras
representações.
*Carlos Quadros é Bacharel em Direito e candidato ao
cargo de Investigador da Polícia Civil da Bahia.