As pessoas acometidas de doenças cancerígenas possuem direitos
especiais que desconhecem por falta de divulgação, no que pese o esforço
do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, que, inclusive, mantém
no seu site uma detalhada CARTILHA e que pode ser acessada facilmente.
Nessa CARTILHA, além de constar todos os detalhes sobre os direitos
especiais de pessoas com câncer, englobam inclusive familiares e ainda
orienta o paciente sobre os documentos necessários para solicitar
benefícios.
Entre os direitos especiais destacam-se os seguintes:
Saque do FGTS
Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença, o mesmo
valendo para o PIS/PASEP. E se o paciente for uma criança, os seus pais
podem sacar esses recursos, se forem trabalhadores devidamente
registrados e cadastrados nesses programas.
Licença Médica, Auxilio Doença, Isenção de Imposto de Renda
O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber auxílio-doença e está isento de imposto de renda.
Agilidade nos Processos
A Justiça está obrigada a dar atenção especial às pessoas com câncer,
agilizando a tramitação de processos, bastando que seja dirigida uma
petição ao Juiz da causa.
Financiamento de Imóveis
O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente quitado, se a
doença lhe causar invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário
pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e paga o seguro por invalidez
ou morte ficará isento das prestações e poderá solicitar a quitação
total da dívida.
Transporte Gratuito
É garantido ao paciente que tiver renda inferior a um salário mínimo e
esse direito será estendido a um acompanhante, se o paciente estiver
debilitado a ponto de não poder se locomover sozinho. Se o transporte
for aéreo o paciente paga somente 20% do valor da passagem.
Compra de Carro com Isenção de Impostos
Nesse caso é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros
inferiores ou superiores que a impossibilite de dirigir automóveis
comuns. O desconto gira em torno de 20% em relação ao valor de mercado. O
carro adaptado é isento de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços).
*Maiana Santana é advogada, estudiosa dos Direitos Sociais,
integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do
Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).