*Josemar Santana
Certamente,
a proximidade da COPA DO MUNDO fez movimentar o DIREITO DESPORTIVO no
Brasil nas três esferas de poder da República: Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Fazendo uma RETROSPECTIVA
do ano 2013, o presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem
dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal (OAB-DF) e Procurador Geral
do STJD-Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o advogado Maurício de
Figueiredo Corrêa da Veiga, membro do Escritório Corrêa da Veiga
Advogados destacou em amplo artigo (Ás Vésperas da Copa, Direito
Desportivo está Movimentado) publicado na Revista Eletrônica Consultor
Jurídico, edição de 21 de dezembro de 2013, a grande movimentação
registrada no âmbito do Direito Desportivo brasileiro, o que nos leva a
destacar alguns aspectos mais relevantes, a seguir, de forma resumida.
No PODER LEGISLATIVO,
o Congresso Nacional cuidou de muitos temas, tanto no que diz respeito à
aprovação de Projetos de Lei, como na conversão de Medidas Provisórias
em Leis, merecendo destaque os efeitos práticos, em 2013, da aprovação
da Lei Geral da Copa, em 2012), a exemplo das medidas adotadas para a
conclusão das obras de infra estrutura para a Copa, a concessão de
vistos de entrada e a permissão de trabalho de membros da Delegação da
Fifa, entre outros.
No PODER EXECUTIVO a movimentação também foi ampla, merecendo destaques:
- A Copa das Confederações
(evento teste para a Copa do Mundo) permitiu a realização de profundas
modificações no trânsito das cidades-sede, restrição à comercialização
de produtos, à venda de bebidas alcoólicas nos estádios e mudanças na
própria postura do torcedor nas arenas desportivas;
- A Regulamentação da Lei Pelé
(esperada desde a sua entrada em vigor no ano de 1998, isto é, há 15
anos), disciplinou temas delicados, definindo Desporto Educacional,
Participação e Rendimento, Repasse de Recursos Públicos aos Comitês
Olímpicos, Paralímpicos, Confederações e Clubes, regulamentando a
criação de CLUBE-EMPRESAS;
- A Independência e Autonomia dos Tribunais Desportivos
vieram no bojo do Decreto de Regulamentação da Lei Pelé, em relação às
entidades de administração do desporto de cada sistema, sendo
considerada medida salutar e fundamental para garantir o cumprimento das
normas desportivas e a lisura das competições;
- Entrada em vigor da Lei nº 12.867/2013
(regula a atividade do árbitro de futebol), permitindo quês os árbitros
possam se organizar em associações profissionais e sindicatos, sem
estipular a figura do EMPREGADOR, para evitar o comprometimento da
isenção do árbitro;
- Conversão da Medida Provisória nº 620 na Lei 12. 868/2013
(alterou o artigo 18 da Lei Pelé), estabelecendo que as entidades sem
fins lucrativos integrantes do SISTEMA NACIONAL DE DESPORTO, somente
poderão receber recursos da administração pública federal direta e
indireta caso o seu presidente ou dirigente máximo tenha mandato
limitado a 4 (quatro) anos, com direito a uma recondução, para evitar a
eternização no poder.
Já no âmbito do PODER JUDICIÁRIO foram destaques as questões envolvendo atletas profissionais, a exemplo dos seguintes:
- No TST-Tribunal Superior do Trabalho
destacaram-se as decisões favoráveis ao direito de arena, decorrentes
da nulidade do acordo firmado no ano de 2000 pelo chamado Clube dos 13,
que reduziu de 20% para 5% o percentual devido a título de direito de
arena;
- No STJ-Superior Tribunal de Justiça
houve decisão favorável à inclusão de mais um time na Série C do
Campeonato Brasileiro de Futebol, porque a CBF alterou as regras do
campeonato com ele em andamento, violando o disposto no artigo 9º,
parágrafo 5º do Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/2010) que só permite
alterações no prazo antecendente a 60 (sessenta) dias do início do
campeonato;
- No Conselho Nacional do Esporte-CNE
houve mudança no Direito Desportivo, acatando proposições da Autoridade
Brasileira de Controle de Dopagem-ABCD, harmonizando as normas
nacionais sobre controle de dopagem com o Programa Mundial Antidopagem;
- Alteração no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
afim de garantir a intimação da ABCD das decisões proferidas nos casos
relativos à dopagem, bem como determinar que a Procuradoria da Justiça
Desportiva deve comunicar imediatamente à ABCD quando oferecer denúncia,
requerer a instauração de inquérito e interpor recursos, nos casos
alusivos à dopagem;
Muitos eventos
foram realizados no ano de 2013 ligados ao Direito Desportivo,
promovidos pelas mais diversas instituições, merecendo destacar a
criação no mês de setembro da ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO
DESPORTIVO-ANDD, composta de 25 (vinte e cinco) membros fundadores
(desembargadores, juízes e professores) com a finalidade de contribuir
com o desenvolvimento do Direito Desportivo, estimulando as discussões
acadêmicas e doutrinárias que serão expostas ao público em seminários e
por meio de publicação de artigos e pareceres em revistas
especializadas.
Lamentavelmente foram
destaques alguns episódios de selvageria gratuita promovidos por
determinados torcedores, a exemplo das cenas de violência produzidas no
Estádio Nacional Mané Garrincha e do episódio infeliz ocorrido em
Joinville na última rodada do Campeonato Brasileiro, o que demonstra que
a legislação esportiva é branda e que a perda de mandos de campo não é
suficiente para inibir o vandalismo e a violência, devendo haver uma
alteração na legislação penal com inclusão de agravantes para este tipo
de crime, com penas severas restritivas de liberdade.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público com Habilitação para o Ensino Superior de Direito, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).