ANUNCIE AQUÍ

ANUNCIE AQUÍ

Internet da Bahia

Internet da Bahia

03 abril 2014

Anvisa proíbe venda de suplementos proteicos famosos em academias de musculação


                                                            

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União, proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, de dois lotes de suplementos de proteína bastante utilizado por atletas e frequentadores de academias no País.
Um dos lotes se refere ao Suplemento Proteico para Atletas sabor Chocolate Brigadeiro, marca Body 100% Whey – Body Nutry de Alimentos, com data de validade 15/05/2015, fabricado por Indústrias Body Nutry de Alimentos Ltda.
De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultados insatisfatórios para ensaios de carboidratos e proteínas.
Foram detectadas quantidades de carboidratos superior e de proteínas inferior, em mais de 20%, em relação aos valores declarados no rótulo do produto. Também foi detectada a presença de Theobroma cacao (cacau), amido de Zea mays (milho) e fécula de Manihot utilissima (mandioca), ingredientes não declarados na lista de ingredientes do produto.
Outra resolução da Anvisa, publicada também hoje no Diário Oficial da União, proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do produto Suplemento Proteico para Atletas sabor Baunilha, marca Super Whey 100% Pure – IntegralMedica (validade 1º/03/2015), fabricado por Integralmédica SA Agricultura e Pesquisa.
De acordo com o texto,  laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de carboidratos, por ter sido detectada quantidade superior, em mais de 20%, em relação ao valor declarado no rótulo do produto.
Do R7, com Agência Brasil

Anvisa determina apreensão e inutilização de lote falsificado de anabolizante

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União determina a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, do produto Hormotrop (somatropina), na apresentação de 12 UI, Pó Liofilizado Injetável, com descrição de lote no frasco nº CE01204, independentemente da data de fabricação e validade, e diluente bacteriostático que o acompanha, lote nº 091196587.
De acordo com o texto, o próprio fabricante do produto, Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, informou que os lotes em questão nunca foram comercializados e são falsificados. A resolução entra em vigor hoje.

Do R7, com Agência Brasil

Homem é encontrado morto em estrada vicinal no interior de Ponto Novo

  No inicio da noite deste domingo (17), um homem foi encontrado morto em uma estrada vicinal na estrada que vai para a localidade de Bezerr...