Acusados pela Coligação “UNIDOS POR UMA FILADÉLFIA DIFERENTE”, liderada pelo então candidato a prefeito de Filadélfia, Antonio Barbosa dos Santos Júnior (o “Barbosa Jr”), de terem praticado “conduta vedada, consistente no uso de servidores públicos” e “captação ilícita de sufrágio”, em favor de suas candidaturas, os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito, MARLOS MAIA e FRANCISCO LOPES (Chicão), juntamente com o ex-prefeito JOÃO LUIZ foram absolvidos das representações que tramitaram, respectivamente, nos autos das AIJEs-Ações de Investigação Judicial Eleitoral, Processos Eleitorais nº 306-43.2012.6.05.0149 e 507-35.2012.6.05.0149, no Juízo da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Bahia, que reúne os Municípios de Itiúba e Filadélfia.
As sentenças que julgaram IMPROCEDENTES as representações feitas pela Coligação foram prolatadas no último dia 14, mas somente na data de hoje (23/04/2014) foram publicadas no Diário Oficial, sendo comemorada pelos representados, como resultado de verdadeiro ato de justiça, porque ambas as acusações não foram comprovadas, revelando-se muito mais atos de leviandade política, já que a Coligação autora das denúncias não se desincumbiu de provar as suas alegações.
Nas sentenças prolatadas pela Juíza Eleitoral de Itiúba, as decisões foram encerradas com a seguinte frase em destaque: “SÓ COM PROVA INDUBITÁVEL SE PODE ATRIBUIR A QUALQUER PESSOA A AUTORIA DE UM ATO ANTI-SOCIAL”, expressão esta, complementada pela expressão equivalente em latim, também em destaque: “IS QUI PROBARE NON PROTEST, NUHIL HABET”, como forma de confirmar e deixar induvidosa a sua decisão, muito bem fundamentada.
A Coligação do atual prefeito contou com a orientação jurídica de famoso escritório de advocacia sediado em Salvvador, enquanto MARLOS, CHICÃO e JOÃO LUIZ contaram com a defesa dos advogados do Escritório SANTANA ADVOCACIA, de Senhor do Bonfim, integrado pelos advogados Josemar Santana, Maraísa Santana e Maiana Santana, especializados em Direito Eleitoral.
(Informações de SANSIL COMUNICAÇÃO – Senhor do Bonfim.