Durante análise das contas da Prefeitura de Andorinha, na gestão de Agileu Lima da Silva, o Tribunal de Contas dos Municípios promoveu auditoria para apurar a regularidade do expressivo valor de R$5.950.186,33 repassados a título de subvenção social à OSCIP denominada CECOSAP – Centro Comunitário Alto Paraíso, no exercício de 2011. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, rejeitou as contas, determinou a representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa máxima de R$ 40.263,00 e exigiu a restituição aos cofres municipais de R 2.830.120,94, com recursos pessoais, relativos à não comprovação da aplicação de 47,56% dos recursos repassados à OSCIP.
O relatório apontou que a forma predominante de execução dos
termos de parceria destinou-se à disponibilização de pessoal para o
exercício de diversas funções nas Secretarias de Saúde (médicos,
anestesistas, odontólogos, enfermeiros e técnicos de enfermagem), Educação
(professores, auxiliares de ensino, merendeiras e em outros setores
administrativos escolares), Administração, Infraestrutura e Cultura,
realizando serviço continuado e típico de Estado, em burla ao devido
concurso público.
Não houve por parte da CECOSAP a execução direta de
projetos, programas ou planos de ações que demonstrem a suposta
colaboração com o município no desempenho de atividades sociais, tendo a
OSCIP atuado apenas na suplementação da carência de servidores efetivos em
cada secretaria municipal envolvida nos termos de parceria.
Encaminhado ao Ministério Público de Contas, a procuradora
Aline Rio Branco elaborou parecer enfatizando que a mão-de-obra
disponibilizada pela OSCIP para prestação dos serviços de educação e saúde
representaram 42,86% e 35%, respectivamente, do total de servidores
efetivos do município nas respectivas áreas. Acrescentou que as metas,
resultados e os critérios de avaliação estabelecidos nas avenças estão
restritos à disponibilização de mão-de-obra e cumprimento de carga horária
pelos colaboradores da OSCIP, o que reforçam a constatação de que os
objetos dos termos não se referem ao fomento e à execução de atividades de
interesse público, mas, em verdade, de típica terceirização.
A auditoria, mesmo com sem apresentação dos extratos da
conta corrente específica de movimentação destes recursos, conseguiu
identificar a realização de despesas de R$ 3.120.065,39, restando sem
comprovação a aplicação de R$2.830.120,94, que representam 47,56% do total
dos recursos repassados. A equipe técnica também identificou descontos no
percentual de 12%, realizados pela entidade parceira sobre os pagamentos
feitos a seus colaboradores, cognominados “Cota Parte Adicional”, “Tributo
Empresa” e “Auxílio Tributo”, que, em verdade, tratam-se de forma simulada
de taxa de administração, através da qual o município arca com despesas de
custeio da OSCIP estranhas ao objeto do termo.
O relatório de auditoria aponta, ainda, inúmeras violações a
direitos trabalhistas, tais como:caracterização ilegal de colaboradores
como voluntários, não pagamento de férias, décimo terceiro salário, dentre
outras obrigações e ausência de repasse do valor recolhido a título de
contribuição previdenciária, o que configura, em tese, o ilícito penal
previsto no art. 168-A do Código Penal, motivo pelo qual serão comunicados
os fatos apurados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério
Público Federal.
|
TCM-BA Tribunal de Contas do Município