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partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira
de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$
805.
O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do
empregado e tempo de serviço. Esta é mais uma das medidas que passam a
valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a
jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns
direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.
Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não
faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de
direitos. "A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho
ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já
acontecia em empresas. Para o doméstico não existia", diz. Apesar da
lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será
feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das
pessoas. "O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela
será automática. Só será multado o empregador que for denunciado ou
acionado na Justiça pela doméstica", afirma a advogada trabalhista
Isabelli Gravatá. Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização,
especialistas alertam que os patrões devem regularizar a situação antes
do prazo para evitar denúncias e ações trabalhistas. A assinatura da
carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de admissão
deve ser a original e o patrão terá de arcar com o pagamento retroativo
de direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como recolhimento do
INSS, 13º salário e férias. "Se existir esse tipo de situação e o
empregador quiser regularizar, é preciso contratar retroativamente e
regular o recolhimento previdenciário. Vai existir um risco de multa,
mas fica muito mais barato do que uma ação trabalhista", diz o consultor
trabalhista Daniel dos Santos. O consultor ainda recomenda que para
casos em que o empregador esteja irregular há muitos anos, é indicado a
análise de um advogado. "Se for até cinco anos, é bom estudar o caso
como um todo para tomar uma decisão apropriada", afirma Daniel dos
Santos. Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em
casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de
trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no
site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial
(GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento
retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.
Fonte: Voz da Bahia