Em decisão publicada no Diário Oficial (TER/BA)
nesta quarta-feira (09), a 149ª Zona Eleitoral de Itiúba julgou improcedente a
ação (AIME) interposta pelo candidato a vice-prefeito nas eleições passadas,
Evaldo Rios Maia, contra o atual Prefeito Banga e seu vice Zé do Rádio.
A decisão foi proferida pela Magistrada Louise de
Melo Cruz Diamantino Gomes, da 149ª Zona Eleitoral.
O caso
Na ação, Evaldo Rios pediu a cassação de Banga e de Zé do Rádio acusando-os de
que a Prefeitura Municipal de Itiúba teria utilizado máquinas e servidores em
troca de votos. E, ainda, acusou que a Prefeitura teria coagido funcionários a
participarem de comícios de Banga e Zé do Rádio.
A Sentença
Em sua Sentença, a juíza do caso frisou que não houve provas convincentes das
condutas atribuídas a Banga e Zé do Rádio.
A Juíza Eleitoral Louise de Melo Cruz Sueli Pini
ainda destacou que “a vontade popular, soberana, só pode ser afastada mediante
provas firmes, seguras e precisas, o que não ocorreu nos presentes autos”.
Em conclusão, a ação de Evaldo Rios Maia contra
Banga e Zé do Rádio foi julgada totalmente improcedente, por absoluta falta de
provas.
Agora é deixar o homem trabalhar
Fonte: O Recado Dado