(Advogada Maiana Santana, em recente visita ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília).
O Ministro Sérgio Kukina do STJ (Superior Tribunal de Justiça – com sede
em Brasília), na qualidade de Relator de processo que tem como réu o
Estado da Bahia, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo
Estado em Recurso Especial sustentado pelo Escritório bonfinense SANTANA
ADVOCACIA em favor de um cliente em litígio com o Estado baiano.
O voto do relator foi prolatado em sessão realizada no último dia 02/09 e seguido pelos ministros Ar Pargendler, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves, tornando a decisão da Primeira Turma do STJ, unânime.
O Estado da Bahia alegou no Agravo que o STJ teria acolhido as razões do Recurso Especial, decidindo “EXTRA PETITA”, isto é, além do pedido formulado pelo Escritório Santana Advocacia em favor do seu cliente, tendo o Ministro relator expressado o seu entendimento de que o Estado equivocou-se nas suas alegações, porque “o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da pela inicial não implica julgamento extra petita”.
O Recurso Especial manejado pelo escritório bonfinense de advocacia teve a atuação da advogada MAIANA SANTANA, que vem se destacando pelas suas constantes vitórias no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), especialmente em processos de defesa de direitos de candidatos concorrentes nos últimos concursos realizados para ingresso em cargos da Polícia Civil da Bahia e da Polícia Rodoviária Federal.
SANSIL COMUNICAÇÃO – Senhor do Bonfim – Bahia, 06/09/2014
O voto do relator foi prolatado em sessão realizada no último dia 02/09 e seguido pelos ministros Ar Pargendler, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves, tornando a decisão da Primeira Turma do STJ, unânime.
O Estado da Bahia alegou no Agravo que o STJ teria acolhido as razões do Recurso Especial, decidindo “EXTRA PETITA”, isto é, além do pedido formulado pelo Escritório Santana Advocacia em favor do seu cliente, tendo o Ministro relator expressado o seu entendimento de que o Estado equivocou-se nas suas alegações, porque “o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da pela inicial não implica julgamento extra petita”.
O Recurso Especial manejado pelo escritório bonfinense de advocacia teve a atuação da advogada MAIANA SANTANA, que vem se destacando pelas suas constantes vitórias no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), especialmente em processos de defesa de direitos de candidatos concorrentes nos últimos concursos realizados para ingresso em cargos da Polícia Civil da Bahia e da Polícia Rodoviária Federal.
SANSIL COMUNICAÇÃO – Senhor do Bonfim – Bahia, 06/09/2014