O
salário do trabalhado que recebe mensalmente, tem os seus vencimentos
no último dia útil do mês trabalhado, e de acordo com artigo 459 da CLT
o gestor tem até o 5º dia útil para efetuar o pagamento do servidor.
§ 1º Quando o
pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais
tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Na cidade de
Filadélfia, não estar acontecendo de acordo o que reza a lei, pois até o
fechamento desta matéria, dia 08 de setembro, os servidores lotados na
Secretaria de Administração e alguns lotados na secretaria de saúde
ainda não receberam os seus vencimentos referente ao mês de Agosto.
O argumento de que
os recursos foram insuficiente é no mínimo debochar com a cara do
servidor, pois em consulta ao site do Banco do Brasil, podemos conferir
que entre o dia 01 de Agosto a 08 de setembro foram creditado R$
2.269.397,81 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil e trezentos e
noventa e sete reais e oitenta e um centavos) nas contas da prefeitura
municipal de Filadélfia, o que nos levar a crer que no mínimo os
recursos estão sendo mal administrados pois não estar pagando nem a
folha do servidor efetivo.
Diante desta
lamentável situação o legitimo representaste dos servidores públicos
municipais de Filadélfia, SISEF-BA, protocolou denuncia junto ao
ministério publico pedido providencias (cópia em anexo).
ASSECOM DO SISEF-BA.