O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA/BA, SILVANO SANTOS CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
antecipada a feira-livre para dia 24/10/2014 (sexta-feira), em virtude do período
eleitoral, que ocorrerá no dia 26/10/2014 (domingo).
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Itiúba-Ba 22 de outubro de 2014.
SILVANO SANTOS CARVALHO
Prefeito Municipal