A Justiça autorizou a manutenção das blitzes de fiscalização do
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
de acordo com decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
publicada nesta quinta-feira (12). Conforme a Procuradoria Geral do
Estado, as blitzes do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto,
mas não haverá apreensão de veículos - salvo nos casos nos quais os
automóveis estiverem sem o licenciamento anual, "não podendo, portanto,
circular conforme determina o CNT". A possibilidade de apreensão de
veículos nas blitzes motivou a seccional baiana da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-BA) a entrar na Justiça contra a realização das operações
no ano passado. "O IPVA é uma obrigação do proprietário do veículo.
Para ele rodar, precisa ter pagado o IPVA.
Além disso, as blitzes observam outros aspectos, como se é o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado tem", afirmou o procurador-geral do estado, Paulo Moreno, ao jornal A Tarde. O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, conselheiro Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem poderá entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a situação ainda seria discutida com a conselheira Daniela Borges, advogada da OAB na ação. Já a assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informou à publicação que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar.
Além disso, as blitzes observam outros aspectos, como se é o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado tem", afirmou o procurador-geral do estado, Paulo Moreno, ao jornal A Tarde. O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, conselheiro Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem poderá entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a situação ainda seria discutida com a conselheira Daniela Borges, advogada da OAB na ação. Já a assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informou à publicação que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar.
BN Via Maravilha Noticias