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Internet da Bahia

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13 maio 2015

SINTERP DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO: CURSOS PARA RADIALISTAS E JORNALISTAS EM TRÊS DIAS

 
O SINTERP/BA (Sindicato dos Trabalhadores Radialistas e Publicitários), com base intermunicipal no estado da Bahia e a FITERT (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Rádio e Televisão), vêm a público esclarecer à população baiana e brasileira que não têm nenhuma responsabilidade com os cursos que estão sendo realizados pelo interior da Bahia para formação de Radialistas e Jornalistas em apenas três dias. As entidades citadas tomaram conhecimento de que organizações de outros estados vêm, sistematicamente, invadindo outras bases regionais, assim como vem acontecendo também nos estados de Goiás e Pará, enganando pessoas com o propósito de ganhar dinheiro com cursos de formação profissional fajutos. As entidades que estão à frente dessa arbitrariedade são o Sindicato dos Radialistas de Tocantins, a FENARTE e a associação SINDICOM, que sobrevivem especificamente da realização destes cursos, utilizando-se da boa fé de pessoas que desejam tornar-se profissionais da área de Rádio e Televisão.
Lamentavelmente, o curso de três dias oferecido pelo referido grupo não está classificado em nenhuma modalidade de formação do MEC (Ministério da Educação e Cultura) sendo classificado apenas como “curso livre”, que não habilita para atuação em profissões regulamentadas por lei. Entretanto, a irresponsabilidade do grupo ignora qualquer regra e até se utilizam de símbolos de órgãos públicos em todos os documentos, tais como: Brasão da República Federal, logomarca do Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e Cultura, entre outros, como se autoridade pública fossem.
Não entendemos o motivo de o MTE ainda não ter se posicionado contra tais irregularidades, uma vez que é o órgão que emite o registro profissional e deve observar o que estabelece a legislação de ensino do País.

Nossa maior decepção é saber que bastava determinação do MTE para barrar essa arbitrariedade, determinando que sejam cumpridos os critérios estabelecidos na Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de Radialista, para o encaminhamento do Registro Profissional. Pode-se perceber que não está sendo consultado o programa SIRPWEB. Entendemos ser imprescindível, a conferência minuciosa do local de residência, naturalidade, RG, CPF e CTPS. Tal verificação mostraria que praticamente todos os alunos, residem em cidades e estados distintos dos quais são oferecidos os tais cursos.
Será que o MTE não entende que não existe “mágica” no mercado de Trabalho? Ou então, como explicar a geração de tanta demanda para emissão de registro profissional no estado de Tocantins? Aumentou significativamente o número de empresas de rádio e televisão nesse Estado que justifique essa demanda?
Deixamos claro a todos que estão participando desses cursos, que os mesmos são divulgados e promovidos pelo SINTERT/TO, a FENARTE e a associação SINDICOM, e que os REGISTROS PROFISSIONAIS, estão sendo aceitos e encaminhados pelo estado de Tocantins, através da SRTE/TO, como se todos residissem naquele local. Total desrespeito à base de representação territorial de cada estado, inclusive do próprio MTE através de suas SRTEs.
Entendemos ainda, que o papel de um Sindicato são as lutas em defesa da categoria que representa e a criação e manutenção de direitos, como: negociação coletiva, representação, conferência das contas na rescisão contratual (homologação), paralisações coletivas, lazer e assistencial. Sendo a essência dessa atividade a defesa dos direitos trabalhistas, despertando a consciência do trabalhador, evitando as ilegalidades cometidas pelas empresas.
Difícil acreditar numa fábula como essa, que num passe de mágica, em três dias, transformem pessoas leigas em estrelas Radialistas ou Jornalistas.
Em razão de todo o exposto, o SINTERP/BA e a FITERT, não compactuam, não aprovam e nem defendem práticas abusivas que venham ferir os princípios da profissão, assim como a desobediência às Leis em vigor no país. Não admitimos saber que as profissões dos Radialistas e Jornalistas, que estão entre as mais conceituadas no país, sejam desvalorizadas a ponto de serem resumidas em um curso de final de semana, com a garantia de uma profissão a qualquer um que resolva pagar, enquanto as instituições de ensino que prezam pela seriedade educacional no país mantêm seus cursos com dificuldades de demanda e economicamente, entre um a quatro anos, para formação na área de comunicação social. Além disto, um trabalhador que se capacita legalmente num curso de nível técnico, de nível médio ou superior, leva no mínimo 12 a 48 meses em salas de aula, investindo em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para ingressar na profissão legalmente.

É possível observar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), que tais cursos não estão embasados nas normas vigentes da educação em nosso país, conforme descrevemos a seguir:
Dos princípios e fins da Educação Nacional - Art. 2º - A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Da organização da Educação Nacional - Art. 8º. A união, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§1º. Caberá á união à coordenação da politica nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo funções nominativas, redistributiva em relação às demais instâncias educacionais.
O SINTERP/BA e a FITERT dentro da sua competência tomarão providências cabíveis diante das calúnias e afronta às entidade e à direção.  Temos valor, dignidade e seriedade e merecemos respeito profissional das autoridades públicas competentes do país.
O SINTERP/BA e a FITERT reiteram que os trabalhadores merecem respeito e dignidade, e solicitam o BLOQUEIO e oCANCELAMENTO dos REGISTROS PROFISSIONAIS já EMITIDOS INDEVIDAMENTE, assim como, dos CERTIFICADOSencaminhados à SRTE e a NEGAÇÃO automática para qualquer tipo de solicitação de Registro Profissional através de “ATESTADO DE CAPACITAÇÃO” emitido pelo “SINTERT/TO e pela FENARTE”, por não atenderem a nenhum dosrequisitos normativos das leis em vigor, como por exemplo, a Lei dos Radialistas (6.615/78); com seus Decretos,em respeito à base de representação territorial de cada sindicato; da nossa Federação e da autonomia do próprio MTE, através das suas SRTs. Contrariando tais condições, não haveria a necessidade de conceber cartas sindicais para entidades representativas individualmente.

SINTERP/BA -  FITERT

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