Gustavo Lima - Câmara dos Deputados
Mudança vale para deputados, governadores e presidente, a partir de 2022. Senadores terão regra expecional de transição
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite
desta quarta-feira, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os
cargos eletivos: vereadores, deputados, prefeitos, senadores, governadores e
presidente. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma
política (PEC 182/07), cria, no entanto, uma regra de transição pela qual as
alterações passam a valer apenas a partir de 2022.
Na prática, os mandatos de deputados (distritais,
estaduais e federais), de governadores e de presidente da República ainda terão
período de quatro anos nas próximas eleições, em 2018. Assim, nas eleições
seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão
nove anos de mandato, excepcionalmente, para que, em 2027, as eleições possam
coincidir em um mesmo ano. E só então os senadores terão o mandato reduzido
para cinco anos como os demais cargos.
O projeto será ainda votado em segundo turno na Câmara,
no qual também precisa ser rejeitado por três quintos dos parlamentares.
Depois, o texto segue ao Senado, onde também precisa ser aprovado em dois
turnos por três quintos dos senadores. Não cabe veto presidencial.
Prefeitos
e vereadores
A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.
A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.
Se a PEC virasse
emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de
prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em
2021. De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de
eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores
que quatro anos.
*Com
informações da Agência Câmara