Os cidadãos
adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais
de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório
eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de
localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas
nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito
deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4
de maio.
Esta também é a
data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município
pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral.
O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O alistamento
eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos
para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18
anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para
votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o
título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com
documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e
comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de
inscrição eleitoral.
No caso de
transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de
votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de
identificação e comprovante de residência recente.