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A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a decisão para que o Município de Filadélfia, no centro-norte baiano, repasse, em 30 dias, as contribuições previdenciárias para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da cidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O juízo determinou que a Prefeitura repasse para o instituto o valor de R$ 2,8 milhões. A Procuradoria de Filadélfia recorreu da decisão de primeiro grau por entender que afronta a ordem e a economia públicas, na medida em que esgota todo o objeto da ação; causa danos irreversíveis ao Município; e não há previsão orçamentária para o pagamento estipulado. Ainda sustentou que a decisão causa impacto na folha de pagamento salarial dos servidores e na prestação de serviços públicos essenciais. Também explanou que no mês de março recebeu da União, a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Bruto, menos de R$ 2 milhões, insuficiente para cumprir a decisão judicial, ainda que totalmente destinado a este fim em detrimento da execução das demais ações políticas. A Procuradoria afirmou que a municipalidade pagou R$ 468 mil nos meses de outubro a dezembro de 2015, proposta ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), em dezembro do ano passado. A ação para o repasse da verba foi proposta pelo próprio instituto. Segundo a ação, o objetivo era que fosse repassado de forma regular as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da quota retida dos servidores no pagamento da folha e da parte patronal devida no décimo dia útil de cada mês. Para Maria do Socorro, o juízo, ao determinar o pagamento integral da dívida, esgota o objeto da ação, e que o ato pode comprometer o cumprimento das demais obrigações constitucionais da Administração. Com a liminar cassada, a municipalidade não fica desobrigada a efetivar o repasse regular das contribuições, sendo suspenso apenas o pagamento integral da dívida.
Por Cláudia Cardozo BN