ANUNCIE AQUÍ

ANUNCIE AQUÍ

Internet da Bahia

Internet da Bahia

17 setembro 2016

Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)


A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.
“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.
EM/LC

Justiça determina afastamento de Lailson Miranda da presidência da Câmara de Filadélfia-BA

  A Justiça determinou a suspensão da eleição que reconduziu o vereador Lailson Miranda Nascimento ao cargo de Presidente da Câmara Municipa...