O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o município de Pintadas a pagar R$ 100 mil de danos morais a um aluno que perdeu sua visão dentro da Escola Municipal Angelino Cedraz de Oliveira. O aluno perdeu a visão com a agressão de outro aluno com um objeto cortante. De acordo com o TJ-BA, o Estado é responsável pela falta de zelo em relação à segurança dos alunos de escola municipal. “É cediço que compete ao Poder Público, ao receber o estudante em um de seus estabelecimentos de ensino, assume o dever de guarda e vigilância, devendo zelar pela sua saúde, integridade física e moral”, afirmou o desembargador relator, José Cícero Landin Neto que afirmou que não foi o que ocorreu na escola. “O acidente só se tornou viável em razão da omissão do ente público que deixou outro aluno estar no estabelecimento de ensino portando um objeto cortante próximo aos outros alunos, o que se mostra absolutamente inadmissível”, afirmou. O desembargador decidiu em razão do aluno e afirmou que a quantia indenizatória será utilizada para recompor os danos morais sofridos “com aparo no caráter coercitivo e pedagógico da indenização, nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando o sofrimento suportado pelo autor, menor com 13 anos de idade, à época dos fatos”, decidiu.
BN