Nesta sexta-feira (17), o vice-prefeito de Caldeirão Grande, Carlos Augusto Bezerra Baltar, apelidado de “Tate de Clêses”, do PSB, solicitou licença do cargo pelo período de dez meses. O pedido inusitado surpreendeu os vereadores, que na próxima semana irão decidir se aprova ou não a concessão de licença ao vice-prefeito.
Em correspondência enviada à Câmara de Vereadores, “Tate de Clêses” solicita autorização para licenciar-se do mandato de vice-prefeito, sem remuneração, pelo período de 24/02/2017 a 31/12/2017, sob a justificativa de precisar desse tempo para “tratar de interesse particular”.
A constituição nacional, no seu Artigo 83, fala que “o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
Segundo o advogado Rodrigo Emanuel de Araújo Dantas, “a concessão de férias ao prefeito municipal deve estar prevista na Lei Orgânica do Município e independe de autorização da Câmara Municipal, devendo o prefeito apenas comunicar previamente ao Legislativo municipal para que convoque o substituto legal no período de afastamento.
Quanto à remuneração (subsídio), o prefeito fará jus a sua percepção integral durante as férias, por se manter no desempenho do seu cargo, estando apenas com o exercício legalmente interrompido”.
Ainda de acordo com o jurista, em relação à licença, “sua deliberação ficará a critério do Plenário da Câmara Municipal que poderá concedê-la ou negá-la, sendo tal deliberação de caráter político, representando uma liberalidade do Poder Legislativo. A concessão da licença poderá ser com (tratamento de saúde) ou sem remuneração (tratar de assuntos particulares), a depender do seu fundamento”.
Em relação ao vice-prefeito de Caldeirão Grande, caracteriza-se acúmulo de função, já que ele é professor concursado em Salvador e em Caldeirão Grande , e a lei não permite o acúmulo de mais de um cargo público, cabendo a “Tate de Clêses” escolher entre duas opções: exercer o cargo de professor ou cumprir o mandato de vice-prefeito.
Na próxima sessão da Câmara Municipal de Caldeirão Grande, marcada para sexta-feira (24/02), o assunto deverá gerar muito polêmica entre os vereadores, que poderão conceder ou não licença solicitada pelo vice-prefeito.
Em correspondência enviada à Câmara de Vereadores, “Tate de Clêses” solicita autorização para licenciar-se do mandato de vice-prefeito, sem remuneração, pelo período de 24/02/2017 a 31/12/2017, sob a justificativa de precisar desse tempo para “tratar de interesse particular”.
A constituição nacional, no seu Artigo 83, fala que “o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
Segundo o advogado Rodrigo Emanuel de Araújo Dantas, “a concessão de férias ao prefeito municipal deve estar prevista na Lei Orgânica do Município e independe de autorização da Câmara Municipal, devendo o prefeito apenas comunicar previamente ao Legislativo municipal para que convoque o substituto legal no período de afastamento.
Quanto à remuneração (subsídio), o prefeito fará jus a sua percepção integral durante as férias, por se manter no desempenho do seu cargo, estando apenas com o exercício legalmente interrompido”.
Ainda de acordo com o jurista, em relação à licença, “sua deliberação ficará a critério do Plenário da Câmara Municipal que poderá concedê-la ou negá-la, sendo tal deliberação de caráter político, representando uma liberalidade do Poder Legislativo. A concessão da licença poderá ser com (tratamento de saúde) ou sem remuneração (tratar de assuntos particulares), a depender do seu fundamento”.
Em relação ao vice-prefeito de Caldeirão Grande, caracteriza-se acúmulo de função, já que ele é professor concursado em Salvador e em Caldeirão Grande , e a lei não permite o acúmulo de mais de um cargo público, cabendo a “Tate de Clêses” escolher entre duas opções: exercer o cargo de professor ou cumprir o mandato de vice-prefeito.
Na próxima sessão da Câmara Municipal de Caldeirão Grande, marcada para sexta-feira (24/02), o assunto deverá gerar muito polêmica entre os vereadores, que poderão conceder ou não licença solicitada pelo vice-prefeito.