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02 maio 2017

FILADéLFIA: PREFEITO PUBLICA DECRETO QUE DISPOE SOBRE O USO DO TRANSPORTE ESCOLAR ADQUIRIDO ATRAVÉS DO FNDE.

Na edição do Diário Oficial do Município de Filadélfia do dia 02/05/2017 o prefeito do município Lourivaldo Pereira Maia (DEM) publicou o Decreto de N° 100/2017 que “Dispõe sobre a regulamentação do Transporte Escolar através do uso dos veículos adquiridos por intermédio de Programas do Governo Federal e dá outras providências”.

Segundo o Decreto:

Art. 1º - Fica autorizado pelo Poder Executivo Municipal a utilização dos ônibus adquiridos através do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, além do transporte dos alunos da Rede Pública de Ensino dentro dos limites do Município, exclusivamente para as seguintes finalidades:

I – Transporte de estudantes universitários residentes no Município de Filadélfia para as Instituições de Ensino Superior;
II – Transporte de estudantes da Rede Pública de Educação do Município para atividades extraclasse em outros municípios, quando necessário;
III – Transporte de estudantes regularmente matriculados em cursos profissionalizantes ou em Escolas Técnicas Estaduais ou Federais.

Art. 2º - A utilização dos referidos veículos pertencentes à frota municipal, adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola, obedecerá aos preceitos normativos atinentes à espécie, garantindo a todos o acesso à educação, conforme disposto no art. 205 da Constituição Federal. Art. 3º - O Departamento de Transportes do Município, juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura, ficarão responsáveis pelo cadastramento dos alunos que necessitem utilizar o transporte escolar além dos limites fronteiriços da Cidade.

§ 1º - Caberá ao Departamento de Transportes zelar pela efetiva e correta aplicação das disposições do presente Decreto.

§ 2º - Em caso de constatação de eventuais desvios de finalidade, bem como o descumprimento do disposto neste Decreto, ficarão os transgressores sujeito a penalidades, aplicado de acordo com o ato praticado, sujeitando, inclusive, à demissão/exoneração do responsável. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Redação 
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