O Sindicato dos Trabalhadores em Rádio TV e Publicitários da Bahia SINTERP,Repúdia atitudes, do presidente da Câmara Municipal de Jaguarari,Vereador Márcio Gomes.VEJA NOTA:
NOTA DE REPÚDIO À MEDIDA TOMADA PELA CÂMARA DOS VEREADORES DE JAGUARARI/ BA
A comunicação brasileira, por si só, apresenta suas debilidades e o controle por poucos coroneis da mídia. Como se não bastasse, também limita o acesso a uma pequena camada da sociedade de poder adquirir os equipamentos para exercê-la causando muitas desigualdades de condições ao acesso e apresentando, na maioria das vezes, serviços caros e fora da realidade, com qualidade ruim, baixa velocidade e muito desrespeito aos direitos dos usuários. Lamentavelmente esse cenário tende a se deteriorar ainda mais.
A partir das tentativas de mudança por alguns legisladores, a desgraça pode vir a galope, destruindo cada vez mais a possibilidade de avançar para uma “Democratização na Comunicação”, trazendo medidas e retiradas de direitos arbitrariamente e cassando o ACESSO LIVRE a Profissionais da Comunicação aos bastidores da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Jaguarari/BA.
Uma medida foi imposta covardemente pela Câmara Municipal de Jaguarari, através da qual qualquer profissional ou veículo de comunicação como Rádios, TVs, jornais, revistas, sites, blogs ou qualquer outro meio, estará obrigado a se curvar mediante solicitação prévia com no mínimo 24 horas para poder acompanhar uma sessão na Câmara!! Contrária a esta medida, uma legislação pública deve servir para dotar o estado de condições para que regule o setor de modo a assegurar a universalização ao acesso espontâneo, e não ao impedimento!! Vale ressaltar que os salários dos vereadores são patrocinados por essa sociedade impedida. mudanças na legislação devem servir para dotar o Estado de condições para que regule o setor de modo a assegurar a universalização.
FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara Municipal possui três funções básicas.
A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento de contas apresentadas pelo prefeito.
O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, base de toda sociedade democrática. Em tempos de avanços do conservadorismo e de ruptura democrática em nosso país, as violações à liberdade de expressão têm se intensificado. Lei da mordaça nunca mais!!
O SINTERP/BA (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radios, TVs e Publicidade da Bahia), em nome de todos os Profissionais da Comunicação, repudia toda e qualquer tentativa de perseguição, transformando legislações complexas em viciadas, ou mesmo, que misture vinganças particulares ou partidárias em Leis, contra exatamente aqueles operários que incansavelmente ajudaram a transformar suas imagens e a voz de todos os que pertencem a esse órgão, tornando-os notórios perante a sociedade. Infelizmente essas traições tem se tornado cotidianas no país, forma vergonhosa que, em pleno século XXI, ainda surpreende com atitudes medíocres por aqueles que são pagos para dar exemplo ao povo.
EVERALDO MONTEIRO – Secretário de Finanças do SINTERP/BA