A entrega da declaração do Imposto de Renda começou nessa quinta-feira (1) e vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2017. Para isso, precisará ter em mãos comprovantes de bancos, do empregador e até mesmo contratos assinados.
Com a ajuda do tributarista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, o G1 fez uma lista do que é necessário para declarar o imposto.
Veja os documentos necessários para a declaração:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
,Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARFs de renda variável.
Informações gerais
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);recibos de doações efetuadas;GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
RECEITA FEDERAL