Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições 2018, o juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Doutor Tardelli Cerqueira Boaventura, publicou a Portaria nº01.09/2018, referente a chamada Lei Seca durante o pleito nos municípios integrantes da ZE.
A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23 hs 59min do dia 6 de outubro (sábado) até às 21 horas do dia (Domingo) e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona Eleitoral, Itiúba, Filadélfia e Ponto Novo.