São elegíveis ao benefício de R$600,00 os cidadãos que apresentarem os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Como a inscrição será feita? O governo divulgará um site específico para as pessoas se cadastrarem.
Como ficam os beneficiários do Bolsa família? Fiquem atentos para saber se uma nova inscrição precisará ser feita ou se o benefício será pago automaticamente.
Como ficam os inscritos no Cadastro Único? Também precisam ficar atentos para saber se precisarão se inscrever no site do governo.
E quem não está no BF e nem no CadÚnico? Terão que se inscrever fazendo uma autodeclaração no site do Governo.
Como receber o benefício? Através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Casas lotéricas e Correios por meio de conta poupança social aberta automaticamente em nome dos beneficiários.
Também é válido para os intermitentes e microempreendedores individuais.
Agora o governo ainda precisa cumprir 03 etapas: SANÇÃO PRESIDENCIAL, DECRETO PARA REGULAMENTAR OS SAQUES E EDIÇÃO DE UMA MEDIDA PROVISÓRIA (MP) PARA LIBERAR OS RECURSOS E ORÇAMENTOS.
DIOGO COSTA
ADVOGADO
PÓS-GRADUANDO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL