PREVENÇÃO
Toque de recolher em municípios
• Com a restrição de circulação noturna (toque de recolher) fica liberada, apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência. Ficam proibidos portanto a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas dentro do intervalo de horas determinado em decreto.
Em Juazeiro está em vigor o toque de recolher, entre 18h e 5h, até 15 de julho;
Na cidade de Itaberaba a mesma medida vale até 16 de julho;
Em Correntina a determinação vai até 17 de julho, também com restrição de circulação entre 18h e 5h;
Em Itapetinga o decreto tem vigor até 19 de julho com período de restrição entre 19h e 5h;
O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, de 13 de julho até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios de: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá, Valença, Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães;
Em Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra Nova, o toque de recolher, entre 18h e 5h, foi prorrogado e vale também até 19 de julho.
• Com a restrição de circulação noturna (toque de recolher) fica liberada, apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência. Ficam proibidos portanto a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas dentro do intervalo de horas determinado em decreto.
Em Juazeiro está em vigor o toque de recolher, entre 18h e 5h, até 15 de julho;
Na cidade de Itaberaba a mesma medida vale até 16 de julho;
Em Correntina a determinação vai até 17 de julho, também com restrição de circulação entre 18h e 5h;
Em Itapetinga o decreto tem vigor até 19 de julho com período de restrição entre 19h e 5h;
O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, de 13 de julho até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios de: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá, Valença, Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães;
Em Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra Nova, o toque de recolher, entre 18h e 5h, foi prorrogado e vale também até 19 de julho.
Restrições de atividades econômicas nos municípios
• Estão determinadas por decreto estadual, editado em conjunto com as prefeituras municipais, restrições de funcionamento das atividades econômicas no municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
De acordo com o decreto, entre os dias 13 e 19 de julho, está autorizado, das 5h às 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
• Estão determinadas por decreto estadual, editado em conjunto com as prefeituras municipais, restrições de funcionamento das atividades econômicas no municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
De acordo com o decreto, entre os dias 13 e 19 de julho, está autorizado, das 5h às 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.