O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rocío García Matos, recomendou ao Município de Jacobina que promova medidas efetivas para fiscalizar o cumprimento do Decreto Estadual nº 20.259/2021, que proibiu o funcionamento no interior do estado de atividades não essenciais até as 5h de amanhã, quarta-feira (03/03/2021), e decretou toque de recolher, das 20h às 5h, até o dia 31 desse mês.
Além disso, o Município deve promover sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que não cumprirem o decreto.
No documento, o MP recomendou também que o Município de Jacobina se abstenha de editar medidas que flexibilizem eventuais normas impostas pelo Estado da Bahia ao Município relacionadas ao combate ao coronavírus, diante da atual situação epidemiológica do Estado e do alto índice de ocupação de leitos nas mais diversas unidades de saúde públicas e particulares. A promotora de Justiça ressaltou o recente aumento no nível de ocupação dos leitos clínicos e de UTI dedicados à Covid-19 nos municípios de Bahia, com alcance da capacidade máxima em determinadas unidades do Estado. “Inclusive no Hospital Regional Vicentina Goulart, que já disponibiliza leitos para a Central de Regulação”, afirmou a promotora de Justiça.
Fonte: MP/BA