
A Justiça determinou a suspensão da eleição que reconduziu o vereador Lailson Miranda Nascimento ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-BA para o biênio 2025/2026. A decisão atende a um pedido da ação popular movida por Daiane Ferreira Leal, que argumentou que a reeleição pela terceira vez consecutiva violaria os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da alternância de poder.
A ação destacou que a recondução do vereador ao cargo contrariaria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso concedeu, em parte, a tutela de urgência solicitada, determinando:
A suspensão imediata dos efeitos da eleição;
O afastamento de Lailson Miranda Nascimento da presidência da Câmara Municipal até o julgamento final da ação;
A aplicação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento;
A sucessão do cargo conforme o regimento da Casa Legislativa Municipal.
Além disso, o magistrado determinou a citação do vereador, da Câmara Municipal e do Município de Filadélfia-BA para apresentarem defesa no prazo legal. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.
O que acontece agora?
Com a decisão, a Câmara Municipal precisará seguir os trâmites legais para definir a presidência de forma adequada. O processo segue em andamento, e as partes envolvidas ainda podem apresentar suas contestações dentro dos prazos estabelecidos.
Essa decisão reforça a importância da transparência e do respeito aos princípios constitucionais na administração pública, servindo de referência para outros casos semelhantes em todo o país.
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