Por: Maiana Santana
A TNU (Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) negou a um segurado da Previdência Social de São Paulo o direito de rever seu benefício de pensão por aposentadoria pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), iniciado em 1º de março de 1989, sustentando que o prazo decadencial para o segurado pedir revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 (dez) anos.