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Internet da Bahia

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02 dezembro 2013

Correios abre processo seletivo com 2.529 vagas de jovem aprendiz

Para participar é necessário ter entre 14 e 22 anos, estar matriculado e frequentando a escola, em qualquer série, ou ter concluído o nível médio

Os Correios abriram inscrições para o processo seletivo que irá contratar 2.529 jovens aprendizes em todo o país. Para participar é necessário ter entre 14 e 22 anos, estar matriculado e frequentando a escola, em qualquer série, ou ter concluído o nível médio. Os aprovados terão direito a uma bolsa no valor de R$318,26, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação e atendimento médico-odontológico ambulatorial nas instalações dos Correios.
Para se inscrever, é preciso entrar no site da estatal entre os dias 16 de dezembro e 5 de janeiro de 2014 e preencher o formulário com os dados solicitados. O processo será composto de quatro etapas: inscrição, comprovação de requisitos, exames médicos e contratação. Os selecionados vão trabalhar por um período máximo de 12 meses. A carga horária de trabalho é de 20 horas semanais.
 
 Reportagem: iBahia

Filadélfia: Carro desgovernado bate em poste e atinge residência.

 Um carro Ecosport. de cor verde placa policial - DMA 0263, licença de São Paulo, depois do condutor perder o controle do veículo, bateu, arrancou poste de luz elétrica e em seguida chocou-se com uma residência. 

O fato aconteceu na madrugada desta segunda feira,02,  por volta das 03:20h, na Avenida Eudaldo Mota, Bairro Novo, em Filadélfia.

 

 

29 novembro 2013

ITIÚBA: PARENTES PROCURAM POR FAMILIAR DESAPARECIDO A MAIS DE 20 ANOS

FOTO ANTIGA DE LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA
Parentes do Senhor Luiz Carlos Xavier da Silva, estão a sua procura há alguns anos e até então não há nenhuma informação.
Luiz Carlos Xavier da Silva é natural de Minas Gerais, mas morava em São Paulo, e tem um filho chamado Robson.
Luiz foi casado com a itiubense Rita de Cassia Pereira Brito com a qual tem um filho que não tem noticias de Luiz há 27 e pedem quem tiver alguma informação entrem em contato com a Rádio Abelha Dourada FM, Fone: 74-3546-2070.

Por: Tatiana Bontay

VIÚVA NÃO PODE PARTILHAR DE HERANÇA DE BENS PARTICULARES DE EX-MARIDO

         Maraísa Santana
Casais formados sob o regime de comunhão parcial de bens, após a morte de um deles, têm direito de concorrer com os demais herdeiros pela metade dos bens comuns, isto é, aqueles bens adquiridos durante o matrimônio.
Há, entretanto, impedimento do cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva) de participar da partilha de bens particulares do cônjuge falecido, que são os bens adquiridos antes ou depois da relação.
É esse o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código Civil de 2002, conforme decisão em julgamento de recurso especial sobre uma ação de inventário, noticiada na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, edição de 16 de outubro de 2013.
Essa decisão contrariou a sentença de primeira instância, numa Comarca de Minas Gerais e se contrapôs à decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que manteve a decisão de primeira instância, concedendo a uma viúva casada sob o regime da comunhão parcial de bens o direito de concorrer à herança dos bens particulares do ex-marido.

Raio mata sete animais em Gonçalo de Caém.

Fonte da Foto: Jacobina Notícias Na madrugada deste domingo (24/11), um raio atingiu uma fazenda na comunidade de Gonçalo, no município de C...