*Maraísa Santana |
As Ações Revisionais de Financiamento de Veículos tornaram-se mais freqüente a partir de 1990, com a entrada em vigor da Lei 8.078, conhecida popularmente por Lei de Defesa do Consumidor, ou Còdigo de Defesa do Consumidor.
A Ação Revisional, obviamente, nasceu com o objetivo de revisar todo e qualquer contrato de difícil entendimento “e que se torne oneroso ao consumidor, deixando-o em situação de desvantagem”, como observa o advogado Gilvan Gomes, especialista em Direito do Consumidor, em artigo publicado recentemente, no site “MeuAdvogado”.