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Internet da Bahia

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23 outubro 2014

Dilma atinge 53% e abre 6 pontos de vantagem sobre Aécio, diz Datafolha


Pesquisa Datafolha finalizada nesta quinta-feira (23) mostra a presidente Dilma Rousseff (PT) pela primeira vez à frente do senador Aécio Neves (PSDB) no segundo turno da eleição presidencial.
Conforme o instituto, Dilma tem 53% das intenções de votos válidos, enquanto Aécio tem 47%. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A diferença entre eles, portanto, está além dos limites máximos da margem.
Nas quatro pesquisas anteriores do Datafolha neste segundo turno, a situação sempre foi de empate técnico. Nas duas primeiras, com o tucano numericamente à frente (ambas por 51% a 49%). Nas duas últimas, com a petista numericamente à frente (nos dois casos, por 52% a 48%).
Em votos totais, Dilma alcança 48%, Aécio atinge 42%. Brancos e nulos somam 5%. Outros 5% dizem não saber em quem votar.
A nova pesquisa Datafolha também investigou a avaliação do governo Dilma. Segundo o levantamento, 44% julgam a administração petista "boa ou ótima", ante 42% do levantamento anterior.
Trata-se do melhor patamar desde junho de 2013. No mês das grandes manifestações de rua, a aprovação de Dilma despencou de 57% para 30%.
A pesquisa mostra ainda que 41% dos eleitores afirmam que não votam em Aécio "de jeito nenhum". Em duas semanas, a rejeição dele subiu 7 pontos (era de 34% em 9 de outubro). Já a taxa de rejeição de Dilma está em 37% -6 pontos a menos do que o registrado há duas semanas (43%).
Por encomenda da Folha e da TV Globo, o Datafolha ouviu 9.910 pessoas na quarta (22) e nesta quinta (23). O nível de confiança do levantamento é 95% (significa que em 100 pesquisas com esta mesma metodologia, os resultados estarão dentro da margem de erro em 95 ocasiões). O registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é BR-1162/2014.
Editoria de Arte/Folhapress

22 outubro 2014

ITIÚBA: Feira de Rômulo Campos Será Antecipada Para Sexta

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA/BA, SILVANO SANTOS CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 


DECRETA:

Art. 1° - Fica antecipada a feira-livre para dia 24/10/2014 (sexta-feira), em virtude do período eleitoral, que ocorrerá no dia 26/10/2014 (domingo).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO

Itiúba-Ba 22 de outubro de 2014. 
SILVANO SANTOS CARVALHO

Prefeito Municipal

19 outubro 2014

Itiúba: Mais um Bairro recebe rede de esgoto.

                         
Hoje uma administração que zela pelo seu povo ,tem como prioridades saneamento, pois além de conforto a população ,tem um outro objetivo que é a prevenção de doenças muitas vezes  causadas por ,fungos,  bactérias e micróbios em geral alojados nas redes de esgoto a céu aberto.
Assim o prefeito BANGA vem investindo em saneamento para garantir cidadania a nossa população.
Agora os moradores do Bairro Baião de Dois, estão muito felizes, com está obra tão esperada. Disse o prefeito BANGA em visita ao local. O prefeito estava acompanhado do secretario de agricultura Crispim Ribeiro e do Vereador Toinho de Picos.

Recado Dado Adaptação textual Portal de Filadelfia.Com

18 outubro 2014

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS APLICA MULTA AO PREFEITO BARBOSA JUNIOR.

Diante do exposto, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, é de se opinar pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Filadélfia, correspondentes ao exercício financeiro de 2013, consubstanciadas no Processo TCM nº 8.200/14, de responsabilidade do Sr. Antônio Barbosa dos Santos Júnior, a quem se aplica, com amparo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, multa no importe de R$3.000,00 (três mil reais), consoante Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante do parecer prévio expedido, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
Encaminhar cópia do pronunciamento ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, para seu conhecimento e adoção das providências saneadoras cabíveis.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2014.
Cons. FERNANDO VITA
Presidente em exercício
Cons. MÁRIO NEGROMONTE
Relator
TCM

Notícia extraída  do site: Maravilha Noticias

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