*Maraísa Santana |
O nosso escritório (SANTANA ADVOCACIA) tem sido procurado recentemente
com certa frequência por pessoas interessadas em alterar o próprio nome,
o que me estimulou a escrever sobre o assunto, por entender que vai
ajudar os leitores a compreender quando é possível promover a alteração.
De início devemos entender que o nome civil é a forma de identificar a pessoa na sociedade, capaz de particularizá-la e produzir reflexos na ordem jurídica, como lembra o jurista Patrick Scavarelli Villar, em artigo publicado sobre o assunto, no site MEU ADVOGADO, em edição de 18/09/2013.
Logo, se o nome civil ganha importância por ser a forma de identificar a pessoa na sociedade, particularizando-a, tornando-a distinta de outras, portanto, quando é possível modificá-lo? Quando é possível alterar o nome devido a homônimo (nome igual) ou algum tipo de constrangimento (por exemplo, nome igual ao de um bandido famoso)? Há outras situações em que se permitem a modificação do nome?
De início devemos entender que o nome civil é a forma de identificar a pessoa na sociedade, capaz de particularizá-la e produzir reflexos na ordem jurídica, como lembra o jurista Patrick Scavarelli Villar, em artigo publicado sobre o assunto, no site MEU ADVOGADO, em edição de 18/09/2013.
Logo, se o nome civil ganha importância por ser a forma de identificar a pessoa na sociedade, particularizando-a, tornando-a distinta de outras, portanto, quando é possível modificá-lo? Quando é possível alterar o nome devido a homônimo (nome igual) ou algum tipo de constrangimento (por exemplo, nome igual ao de um bandido famoso)? Há outras situações em que se permitem a modificação do nome?