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Internet da Bahia
20 julho 2020
Filadélfia:Novo decreto muda horário do toque de recolher
12 julho 2020
Medidas adotadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento ao novo coronavírus. Filadelfia está incluida
• Com a restrição de circulação noturna (toque de recolher) fica liberada, apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência. Ficam proibidos portanto a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas dentro do intervalo de horas determinado em decreto.
Em Juazeiro está em vigor o toque de recolher, entre 18h e 5h, até 15 de julho;
Na cidade de Itaberaba a mesma medida vale até 16 de julho;
Em Correntina a determinação vai até 17 de julho, também com restrição de circulação entre 18h e 5h;
Em Itapetinga o decreto tem vigor até 19 de julho com período de restrição entre 19h e 5h;
O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, de 13 de julho até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios de: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá, Valença, Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães;
Em Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra Nova, o toque de recolher, entre 18h e 5h, foi prorrogado e vale também até 19 de julho.
• Estão determinadas por decreto estadual, editado em conjunto com as prefeituras municipais, restrições de funcionamento das atividades econômicas no municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
De acordo com o decreto, entre os dias 13 e 19 de julho, está autorizado, das 5h às 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
05 julho 2020
BONFIM: Prefeito assina decreto de toque de recolher; multa para quem desobedecer o decreto pode chegar até R$3 mil reais.
A pena é aumentada de um terço, se o
agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico,
farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Seguindo as mesmas medidas adotadas por alguns municípios desde o início da pandemia, Senhor do Bonfim dará início ao primeiro decreto de toque de recolher, restringindo a circulação de pessoas em vias públicas a partir dessa segunda-feira (06), entre 20h e 5h.
Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período de 06 a 19 de julho (15 dias).
Segundo o decreto assinado pelo prefeito,Carlos Brasileiro, o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas e veículos, exceto nos casos; deslocamento para ida a serviços de saúde em situação de urgência/emergência ou farmácia para compra de medicamentos; situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento; deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde, das estruturas das Forças Policiais e de Segurança Pública e patrimonial; e os postos de combustíveis, unidades de pronto antedimento em saúde e hospitais.
Para proprietário de estabelecimento de comercial que descumprir o decreto, a multa poderá chegar a R$ 3.000,00 (três mil) em caso de residencia, no primeiro momento momento, será cobrado multa de R$500,00 (quinhentos reais), e suspensão do alvará de funcionamento.
Se a policia encontra alguma pessoa em via publica depois das 20h, a pessoa será advertida verbalmente, em caso de reincidência, será levada para a delegacia, podendo pagar multa de R$500,00 até R$3.000,00.
02 julho 2020
Sr do Bonfim: Corpo de paciente que morreu vítima de Coronavírus foi enterrado às 2 e meia da madrugada
Homem é encontrado morto em estrada vicinal no interior de Ponto Novo
No inicio da noite deste domingo (17), um homem foi encontrado morto em uma estrada vicinal na estrada que vai para a localidade de Bezerr...
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