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Internet da Bahia

24 janeiro 2015
ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS EFEITOS NEGATIVOS EM FILHOS DE CASAIS SEPARADOS/DIVORCIADOS
Josemar Santana |
A convivência conflitante entre pais separados/divorciados traz
conseqüências traumáticas aos filhos menores, que são causadas por
relacionamentos nocivos.
Quando isso ocorre, temos caracterizada a SÍDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, que é um termo que define a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a leva a romper os laços afetivos com o(a) outro(a) genitor(a).
A prática da Alienação Parental é reconhecida, geralmente, em situações em que o fim da relação conjugal provoca em um dos genitores, um desejo de vingança descontrolado, pelo inconformismo do rompimento da relação.
A prática da Alienação Parental parte normalmente do(a) genitor(a) que se sente prejudicado(a) pelo fim do relacionamento e não consegue absorver de forma adequada a dissolução conjugal, acabando por desencadear um processo de vingança, de desmoralização e de descrédito do ex-cônjuge, o que leva a criança a ser transformado em instrumento da agressividade contra o(a) ex-parceiro(a).
Com isso, ocorre por parte do(a) genitor(a) alienante a exclusão do(a) outro(a) genitor(a) da vida da criança, trazendo obstáculos à realização saudável das visitas, denegrindo a imagem do(a) outro(a) genitor(a) para o(a) filho(a), exigindo que a criança escolha um dos genitores, entre outras práticas gravíssimas provocadas pelo(a) genitor(a) em estado psicológico perturbado, chegando, muitas vezes ao absurdo de imputação de abuso sexual ao ex-cônjuge.
Isso ocorre, porque a finalidade do(a) genitor(a) alienante é destruir a relação afetiva entre a criança e o(a) genitor(a) que não possui a guarda, fazendo com que toda a admiração e respeito que antes existiam, desapareçam.
Como resultado dessa prática, a criança passa a sentir raiva do(a) genitor(a) alienado (a), e muitas vezes da sua família, demonstrando não querer mais realizar as visitas, e, consequentemente, passa a ter uma série de problemas psicológicos que podem ser levados até a sua vida madura, porque essas crianças poderão ser adultos criadas com falsas memórias perturbadoras e que se não houver interrupção da prática alienante, podem trazer consequências irreversíveis.
Evidentemente, há formas de parar com essas práticas alienantes que prejudicam o convívio saudável entre pais e filhos, devendo, em primeiro lugar, os pais se conscientizarem de que o fracasso de seu relacionamento conjugal não tem causa na existência dos filhos e o bom senso deve prevalecer para que haja uma convivência pacífica na separação, protegendo os filhos.
Inexistindo essa necessária conscientização, com a prevalência do bom senso, objetivando proteger o crescimento saudável dos filhos, a nossa legislação prevê desde sanções criminais (de caráter pedagógico) a sanções civis, destacando-se, entre elas, a modificação da guarda, a suspensão das visitas e, em casos extremos, a suspensão e até mesmo a extinção do poder familiar.
O importante é o casal separado/divorciado ter a consciência de que filhos não podem ser utilizados como moeda de troca em nenhuma hipótese, sendo irracional a sua utilização como instrumentos de agressividade de um(a) genitor(a) contra o(a) ex-parceiro(a).
Quando isso ocorre, temos caracterizada a SÍDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, que é um termo que define a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a leva a romper os laços afetivos com o(a) outro(a) genitor(a).
A prática da Alienação Parental é reconhecida, geralmente, em situações em que o fim da relação conjugal provoca em um dos genitores, um desejo de vingança descontrolado, pelo inconformismo do rompimento da relação.
A prática da Alienação Parental parte normalmente do(a) genitor(a) que se sente prejudicado(a) pelo fim do relacionamento e não consegue absorver de forma adequada a dissolução conjugal, acabando por desencadear um processo de vingança, de desmoralização e de descrédito do ex-cônjuge, o que leva a criança a ser transformado em instrumento da agressividade contra o(a) ex-parceiro(a).
Com isso, ocorre por parte do(a) genitor(a) alienante a exclusão do(a) outro(a) genitor(a) da vida da criança, trazendo obstáculos à realização saudável das visitas, denegrindo a imagem do(a) outro(a) genitor(a) para o(a) filho(a), exigindo que a criança escolha um dos genitores, entre outras práticas gravíssimas provocadas pelo(a) genitor(a) em estado psicológico perturbado, chegando, muitas vezes ao absurdo de imputação de abuso sexual ao ex-cônjuge.
Isso ocorre, porque a finalidade do(a) genitor(a) alienante é destruir a relação afetiva entre a criança e o(a) genitor(a) que não possui a guarda, fazendo com que toda a admiração e respeito que antes existiam, desapareçam.
Como resultado dessa prática, a criança passa a sentir raiva do(a) genitor(a) alienado (a), e muitas vezes da sua família, demonstrando não querer mais realizar as visitas, e, consequentemente, passa a ter uma série de problemas psicológicos que podem ser levados até a sua vida madura, porque essas crianças poderão ser adultos criadas com falsas memórias perturbadoras e que se não houver interrupção da prática alienante, podem trazer consequências irreversíveis.
Evidentemente, há formas de parar com essas práticas alienantes que prejudicam o convívio saudável entre pais e filhos, devendo, em primeiro lugar, os pais se conscientizarem de que o fracasso de seu relacionamento conjugal não tem causa na existência dos filhos e o bom senso deve prevalecer para que haja uma convivência pacífica na separação, protegendo os filhos.
Inexistindo essa necessária conscientização, com a prevalência do bom senso, objetivando proteger o crescimento saudável dos filhos, a nossa legislação prevê desde sanções criminais (de caráter pedagógico) a sanções civis, destacando-se, entre elas, a modificação da guarda, a suspensão das visitas e, em casos extremos, a suspensão e até mesmo a extinção do poder familiar.
O importante é o casal separado/divorciado ter a consciência de que filhos não podem ser utilizados como moeda de troca em nenhuma hipótese, sendo irracional a sua utilização como instrumentos de agressividade de um(a) genitor(a) contra o(a) ex-parceiro(a).
*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório
Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador
(Ba).
22 janeiro 2015
CRISTÓPOLIS: Acidente com filadelfenses faz três vítimas fatal.

Um Gol, placa NEJ – 9258 de Anápolis/GO
pegou fogo, na BR 242, ao bater contra uma carreta de dados não
identificados, após o povoado de Cantinho, município de Cristópolis/BA,
provocando a morte de três pessoas. O acidente ocorreu no início da
madrugada desta quinta-feira, 21.

Edilene Maria Oliveira Vieira e uma
criança sem identificação morreram carbonizados no local do acidente,
Jefferson Raimundo Vieira, 32 anos, faleceu no hospital do Oeste para
onde o socorreram, onde estão internadas mais duas vítimas não
identificadas. Informações que as vítimas vinham da cidade de Filadélfia região de Senhor do Bonfim.
Fonte: Barreiras Noticias Alô Alô Salomão
Filadélfia: Central de Marcação de Consultas e Exames ganha reforma
Para melhorar o atendimento à
população, a Prefeitura Municipal de Filadélfia juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde do Município realizou
reforma , na Central de Marcação de Consultas e Exames tais como: redivisão do espaço físico,
reforma das salas, compra de mobiliário, pintura, nova fachada dentre outras.
Segundo o Secretário de Saúde
Odejonnes Barbosa , além de tornar o ambiente mais confortável para o usuário,
o espaço ficou mais agradável para os funcionários. “Hoje, nós contamos com,
cadeiras novas para as recepções, mesas novas , um ambiente mais agradável
tanto para o paciente quanto para o trabalhador”, explicou.
O prefeito Barbosa Junior que sempre
busca o melhor para os seus munícipes salienta “Agora a gente conta com o local
bem melhor para os funcionários e para
atender o nosso povo que precisa dos serviços ”, ressaltou.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira.
Para passar pelos serviços da Central de Marcação, o paciente deve
ter uma solicitação feita pela Unidade Básica de Saúde ou pela unidade
hospitalar, que é marcada pela Central de Marcação de Consultas pelo setor de acolhimento.
Por: Abraão Gama
Ascom - Sec de Saúde de Filadélfia
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