O Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia publicou na
edição da última segunda-feira (dia 26/01/2015) a decisão unânime do
Tribunal Regional Eleitoral, que nega provimento ao recurso eleitoral
interposto pela Coligação “Unidos por Uma Filadélfia Diferente”, do
candidato eleito a prefeito em 2012, Antônio Barbosa dos Santos Júnior,
de apelido “Barbosinha”, na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
(AIJE), que tramitou na 149ª Zona Eleitoral – Itiúba, Bahia, sob nº
507-35.2012.6.05.0149.
Na AIJE, a Coligação de “Barbosinha” pedia a condenação de Marlos Maia,
Francisco Lopes (Chicão) e João Luiz (os dois primeiros, candidatos a
prefeito em 2012 e o último, então prefeito municipal), por suposta
captação ilícita de votos, em episódio montado com esse objetivo pela
Coligação acionante, em que Marlos teria prometido construir um campo de
futebol, utilizando máquina patrol da Prefeitura.
Manifestando-se sobre o resultado da investigação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral foi taxativo em afirmar que “No mérito, não assiste razão à coligação investigante”, porque verificou “a completa ausência de elementos probatórios que embasem a imputação aos investigados de conduta que se caracterize como captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei Federal n. 9.504/97”.
Na sentença a juiza eleitoral de Itiúba julgou a ação improcedente, levando a Coligação de “Barbosinha” a recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão, contabilizando, assim, mais uma derrota judicial.
Manifestando-se sobre o resultado da investigação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral foi taxativo em afirmar que “No mérito, não assiste razão à coligação investigante”, porque verificou “a completa ausência de elementos probatórios que embasem a imputação aos investigados de conduta que se caracterize como captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei Federal n. 9.504/97”.
Na sentença a juiza eleitoral de Itiúba julgou a ação improcedente, levando a Coligação de “Barbosinha” a recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão, contabilizando, assim, mais uma derrota judicial.
O advogado Josemar Santana, do Escritório SANTANA ADVOCACIA, um dos
defensores de Marlos, Chicão e João Luiz, disse que essa decisão, tanto
quanto as anteriores, revela o alto grau de leviandade da Coligação de
“Barbosinha”, que ajuizou várias ações com o objetivo de tornar
inelegíveis os acionados, sem qualquer embasamento seguro de suas
alegações, lembrando que em passado recente, quando foram noticiadas
derrotas judiciais e política do atual prefeito, inconformado, divulgou
NOTA DE ESCLARECIMENTO (que, aliás, não esclareceu nada), dizendo que a
notícia era inverídica e leviana, oferecendo cópias da publicação da
decisão do Tribunal Regional Eleitoral e das Contra-razões ao Recurso
Eleitoral interposto pela Coligação de “Barbosinha”, que podem ser
acessados abaixo.
Baixar Contra Razões
Fonte: Filadelfiaemnoticias